? NR - 1 ORDEM DE SERVIÇO
“Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados sobre os riscos expostos e as devidas medidas de controle.”
? NR - 4 SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
As empresas que não se enquadram no anexo II da NR 04, também são obrigadas a atender as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, para tanto, recomendamos a contratação de equipe especializada para a implantação de uma Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho.
? NR - 5 CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
“Devem constituir CIPA e mantê-la em funcionamento todas as empresas privadas, públicas, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”
? NR - 5 MAPA DE RISCO
“A CIPA tem por atribuição a identificação dos riscos no ambiente de trabalho e elaboração dos Mapas de Risco com assessoria do SESMT.”
Um mapa de riscos deve ser bem elaborado, de forma autodidata, para que tanto os profissionais quanto os visitantes, possam identificar os riscos aos quais ficarão expostos ao adentrarem na empresa.
Serviços: Identificação dos riscos junto a CIPA / Inspeção de segurança e emissão de relatório de riscos / Elaboração dos Mapas de Risco / Aprovação dos mapas, em reunião mensal.
? NR - 7 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
A Norma Regulamentadora nº 7, obriga a todos os empregadores que implementem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que visa proteger e preservar a saúde dos trabalhadores.
Com um caráter preventivo, a NR 7 prevê um diagnóstico precoce dos problemas de saúde, relacionados ou não ao trabalho. Devem ser realizados exames médicos na admissão, demissão, periódicos, mudança de função e retorno do trabalho.
A NR 7 determina a presença do médico no local de trabalho, de acordo com o tamanho e a atividade da empresa.
Uma outra exigência do PCMSO (NR 7), é a de que a empresa, ou a empresa que detém o controle do PCMSO, mantenha um registro das fichas médicas e avaliações clínicas. Este prontuário deve ser guardado por um período de 20 anos.
A DELF terceiriza os serviços de adequação à NR 7 para a sua empresa. Nós somos especialistas em medicina, segurança e qualidade no trabalho. Nós cuidamos da elaboração de todos os relatórios médicos e exames, garantindo que sua empresa cumpra a lei, e principalmente, zele pela saúde de seus funcionários.
? NR - 9 PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
O PPRA tem como objetivo a organização do conjunto de ações, que visam antecipar, reconhecer e avaliar os Riscos Ambientais, nos diversos setores de trabalho da empresa, priorizando a solução daqueles que podem causar acidentes e/ou doenças ocupacionais, apontados pelos empregados representantes da CIPA, Laudos Ambientais, Análises Ergonômicas, PCMSO, PPRA anterior e Levantamentos Técnicos realizados nos postos de trabalho, nas fases de elaboração do programa.
A DELF tem como prioridade a prestação de serviços com qualidade, para isso elaboramos junto ao PPRA os prontuários ambientais individuais, que para atendimento também da legislação previdenciária (substituição do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – conforme previsto no Art. 177 da Instrução Normativa nº99 da previdência). Desta forma, nossos clientes economizam no custo de elaboração dos LTCAT’s para futuras elaborações dos PPP’s – Perfis Profissiográfico Previdenciário.
Serviços: Identificação e Avaliação dos riscos / Parecer técnico e recomendações / Documento Base do PPRA / PAI – Prontuário Ambiental Individual.
Contato:
21 2450-2005 / 21 7864-9112.