NR9 – PPRA “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS”
- Identificar, mapear e vistoriar os riscos relacionados às respectivas funções e∕ou setores dentro dos processos da empresa;
- Gerenciar a política de segurança, orientar planos de ações (preventivas ou corretivas), com a finalidade de extinguir ou minimizar estes riscos;
- Criar uma periodicidade de revisão de acordo com o perfil específico da empresa e suas atividades. Neste caso sugerimos que o programa seja revisado a cada período de 12 (doze) meses ou a cada alteração significativa na empresa (como inclusão de novas atividades ou alterações no layout).