FGTS Novas Regras para o Consórcio

 
FGTS Novas Regras para o Consórcio

ALKS Consórcio Porto Seguro

Caixa define regras que ampliam o uso do FGTS no Sistema de Consórcio Imobiliário A utilização do FGTS está disponível, desde 18/03/2010, para os consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. A novidade é que o consorciado poderá utilizar os recursos do FGTS para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações (limitado a 80% do valor da prestação) conforme regras contidas no Manual da Moradia Própria, disponível no site da Caixa Econômica Federal. Para ter direito ao benefício o consorciado terá que atender algumas regras, dentre as quais: - Não poderá ser dententor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro de Habilitação em qualquer parte do terrirório nacional, na data da aquisição do imóvel. - O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada a ser utilizada do FGTS. - O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio. - O consorciado deverá contar com o minimo de 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes. - O consorciado ou o titular não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce a sua ocupação ou atividade principal, incluindo os municipios limítrofes ou intergantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel. - O valor máximo de avaliação do imóvel , não pode exceder ao limite do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) na data da aquisição, especificado a seguir: